Empresa terá que pagar indenização adicional a trabalhador dispensado 30 dias antes do aumento de salário

31 de outubro de 2019

A regra prevista no artigo 9° da Lei 7.238/84 é clara: “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”. Mesmo assim, uma empresa do ramo de telecomunicações de Belo Horizonte descumpriu a norma e foi condenada a pagar a um ex-empregado os valores devidos da indenização.

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Empresa deve indenizar por não fazer anotações em carteira de trabalho

28 de outubro de 2019

O reconhecimento do vínculo e a correspondente anotação do contrato de trabalho na carteira profissional são obrigações que competem ao empregador. E a não observância dessas tarefas permite a presunção do dano moral causado ao trabalhador.

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Samarco deverá pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e adotar medidas preventivas para reabrir lavra em Mariana

23 de outubro de 2019

Acordo homologado pela juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto, prevê que a mineradora Samarco deverá pagar R$ 40 milhões às coletividades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana. O acordo põe fim à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. Para reabrir a lavra em Mariana, a mineradora Samarco deverá elaborar e implementar plano de emergência para identificar situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes.

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Banco terá que reintegrar empregado dispensado para evitar estabilidade pré-aposentadoria

21 de outubro de 2019

Integrantes da Quinta Turma do TRT-MG determinaram, por unanimidade, a reintegração de um bancário que foi dispensado faltando dois anos para a aposentadoria, após completar 32 anos de serviços prestados à instituição financeira. É que, pelas contas do trabalhador, faltavam menos de 12 meses para ele atingir a estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 27 da convenção coletiva 2016/2018.

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Gerente de banco vítima de sequestro será indenizado em R$ 100 mil

17 de outubro de 2019

Um banco foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a um gerente que desenvolveu transtorno psicológico depois de sofrer assalto seguido de sequestro. O valor inicialmente foi fixado em R$ 300 mil, mas a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização por considerar que a quantia inicial não se enquadrava nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Você sabia? Celular no trabalho pode causar demissão

14 de outubro de 2019

O uso excessivo do aparelho durante o trabalho pode configurar infração à norma da CLT. Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Professora consegue redução de jornada para cuidar de filho autista

10 de outubro de 2019

Não é necessária previsão expressa em lei para que seja autorizada a redução de jornada de trabalho em casos especiais. É o que decidiu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao autorizar a redução da jornada de uma professora municipal para cuidar de seu filho autista.

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Banco é condenado a indenizar trabalhador de Muriaé por venda obrigatória de férias

7 de outubro de 2019

O Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido. Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, determinaram ainda o pagamento de forma simples dos dias de férias não gozados e convertidos em abono. A decisão mantém sentença do juízo da Vara do Trabalho de Muriaé.

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Demitidos e aposentados têm direito a manter o plano de saúde empresarial?

3 de outubro de 2019

O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa,que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

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