Há 25 anos corre no STF ação que deverá decidir se a Convenção nº 158 da OIT deve ou não ser aplicada no Brasil.

O que é a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)?

Essa convenção foi ratificada pelo Estado brasileiro e promulgada pelo Poder Executivo em 1996. No mesmo ano, porém, foi editado decreto pelo presidente da República tirando a vigência da convenção, com vistas a que ela deixasse de ser aplicada.

Contudo, no ano seguinte, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade no STF contra esse último decreto, sob a alegação de que a convenção somente poderia deixar de ser aplicada mediante concordância do Congresso.

Apesar do longo período em que está em trâmite a ação ainda não foi julgada. Isso porque ocorreram diversos pedidos de vista do processo pelos ministros do Supremo.

Essa situação, porém, deve mudar, pois uma alteração no regimento interno do STF agora permite a vista do processo apenas por 90 dias.

Com a nova perspectiva de que a ação venha a ser julgada em breve têm surgido algumas dúvidas sobre o que pode acontecer nas relações de trabalho.

O principal assunto tratado na convenção diz respeito a regras para a dispensa do empregado. Segundo ela, o empregado, exceto se houver justa causa, somente poderá ser dispensado se existir uma causa relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

O STF vai proibir demissão por justa causa?

Portanto, para a dispensa que não seja por justa causa, o empregador teria de justificá-la com base em um desses motivos. A convenção, assim, não significa impedimento à dispensa sem justa causa, mas coloca algumas condições para que ela ocorra.

No entanto, ainda que o STF decida que a convenção permanece válida, isso não significa necessariamente que as restrições impostas por ela serão aplicadas no Brasil.

Existe certo debate na Justiça do Trabalho e entre os especialistas da área, sendo que parte deles entende que qualquer restrição para a dispensa sem justa causa somente pode ser imposta por lei complementar.

Se esse entendimento prevalecer a convenção, por si só, nada mudaria no quesito da dispensa de empregados.

Fonte: Exame